Prezado (a) Titular de Dados Pessoais

Com o objetivo de otimizar o seu tempo, elaboramos este tópico de perguntas frequentes sobre a utilização do Canal de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais.

O Canal de Atendimento é um mecanismo pelo qual o Titular poderá exercer, de forma simplificada e gratuita, o seu direito de autodeterminação afirmativa, no âmbito desta Serventia. Para que este direito seja exercido corretamente, será necessário o completo preenchimento do Formulário, pois a falta de alguma informação poderá comprometer a Resposta ao Requerimento.

Ressalta-se que este Canal não é destinado a consulta acerca de certidões e informações sobre o conteúdo dos notariais e do registro; mas sim de dados na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). A consulta sobre as atividades registrais e notariais continua a ocorrer na forma da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Abaixo você poderá consultar os questionamentos mais frequentes e as respectivas respostas.

No caso de a sua dúvida não ter sido sanada, encorajamos fortemente que você entre em contato conosco: [email protected]

Como faço para saber se há tratamento dos meus dados nesta Serventia?

Por meio do preenchimento de nosso Formulário de Requerimento, disponível aqui (Clique para baixar o arquivo). Posteriormente, você deverá enviá-lo, já preenchido, para este e-mail: [email protected], e aguardar uma resposta.

É necessária a comprovação da sua identidade quando realizar a solicitação. Em caso de solicitação em nome de terceiro, também é necessária a comprovação da identidade do solicitante, bem como do instrumento que confere poderes para requisitar dados pessoais.

1 - Em que consistem os meus direitos de obtenção da confirmação de existência de tratamento e acesso aos dados pessoais?

O primeiro representa a possibilidade de você receber a confirmação ou negativa da existência de tratamento de dados relacionados ou relacionáveis à sua pessoa no âmbito dessa serventia, conforme o Art. 18, I, da Lei Geral de Proteção de Dados. O segundo funciona como um complemento do primeiro, uma vez que, em havendo confirmação da existência de tratamento, surge a possibilidade de você acessar tais dados, conforme as limitações legais. Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser acessados por meio deste Canal de Atendimento (conforme Questionamento 3).

2 - Posso ter acesso aos dados que estão nos Livros de Registro Público?

A consulta do titular de dados pessoais por meio do Canal de Atendimento abrange os livros de registro público, mas a disponibilização das informações somente poderá ser feita por meio de certidão, e não mediante o preenchimento do Requerimento. As informações que constam nos Livros de Registros somente podem ser acessadas por meio de procedimento específico que consta na Lei de Registros Públicos e deverá haver o pagamento de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidades previstas em lei. A Resposta ao Requerimento não produz os efeitos de certidão e portanto, não é dotado de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.

3 - Quais informações eu tenho direito?

Você tem o direito de receber, em complemento à confirmação do tratamento, as seguintes informações sobre:

  • Finalidades do Tratamento;
  • Categorias de Dados objeto de Tratamento destinatários ou categorias de destinatários com quem há o Compartilhamento de dados pessoais;
  • Período de armazenamento dos Dados ou, quando isso não for possível, o critério utilizado para determinar o tempo de retenção;
  • Informações acerca do modo de obtenção dos dados, caso não os tenha obtido diretamente de você;
  • Informação acerca da utilização ou não de decisão automatizada.
  • Direitos de solicitar a retificação, apagamento, restrição ou de se opor ao tratamento, nos estritos limites legais;
  • Para saber mais detalhes sobre nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, clique aqui.

4 - Existe um custo para este procedimento?

Não, o exercício do direito de confirmação da existência de tratamento de dados pessoais é gratuito, não sendo remunerada por emolumentos. A reprodução de informações do acervo registral, contudo, deve ser paga por meio de emolumentos, nos termos do art. 14 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015) e item 143 do Provimento 23 da CGJ-SP. Assim, é possível que uma consulta do titular, inicialmente gratuita, sobre os dados pessoais constantes na serventia, seja convertida em procedimento remunerado por emolumentos, caso ele busque certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência.

5 - Quem é o responsável por me responder?

A Resposta ao Requerimento poderá ser fornecida por qualquer preposto da serventia, desde que advinda do e-mail oficial da serventia, qual seja: [email protected]. Em qualquer caso, a Resposta conterá a identificação do funcionário responsável por atender a solicitação.

6 - Quem são os integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Registro de Imóveis de Itacaré?

O Comitê Gestor foi nomeado conforme Portaria 02/2022 datada de 02.08.2022, sendo composto pelos seguintes colaboradores: Carmem Melitto Correa de Barros; Ludmila Almeida Costa; Juliana Machado Oliveira

7 - Onde posso conseguir informações adicionais?

Sempre que possível, o titular pode vindicar direitos ou buscar informações complementares junto à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio do website: https://www.gov.br/anpd/pt-br

Fonte: https://brasil.un.org/

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