Desde a Pandemia COVID-19 os cartórios de registros de imóveis estão emitindo CERTIDÕES DIGITAIS. A experiência foi tão bem sucedida, que recentemente o Legislador Federal introduziu norma na Lei 6.015/73 (Art. 19, § 5º) indicando que "as certidões extraídas dos registros públicos deverão, observado o disposto no § 1º deste artigo, ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a materialização das certidões pelo oficial de registro".

Importante indicar aos nossos usuários dos serviços que por expressa disposição contida na Lei 6.015/73 (Art. 19, § 7º , as certidões emitidas eletronicamente poderão ser impressas e terão a mesma validade e fé pública.

Assim, indicamos que os pedidos de certidão devem ser feitos através do seguinte site do Operador Nacional dos Registros Eletrônicos (ONR), através da plataforma SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), no link "certidão digital", clicando AQUI.

O manual de operação da Central acima indicada pode ser acessado no seguinte endereço: https://registradores.onr.org.br/Downloads/manuais2021/SAEC_CertidaoDigital.pdf


Fonte: https://brasil.un.org/

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